A cada mil recém-nascidos, até seis crianças apresentam perda auditiva. No entanto, se houver um diagnóstico no nascimento e se o tratamento for iniciado até os 6 meses de vida do bebê, ele pode desenvolver uma boa audição no futuro.

A Triagem Auditiva é realizada por meio do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, durante a internação, enquanto a criança dorme, no segundo ou terceiro dia de vida. O processo não possui contraindicação, não incomoda e não acorda o recém-nascido, durando de 5 a 10 minutos. O exame tem como objetivo detectar a existência da deficiência, sem quantificá-la.

Este processo é obrigatório por Lei Federal desde 2010 e é muito importante, pois permite que a surdez seja prevenida ou até mesmo remediada. Caso a maternidade não realize o exame, solicite ao pediatra o mais rápido possível.

 

 

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