Trânsito parado. Você vai chegar atrasado e sabe disso. É normal se estressar, mas não desconte na buzina do seu carro. A buzina atinge até 110 dB de ruído, incomodando e estressando todos à sua volta – a maioria na mesma situação que você. Inclusive, se for muito cedo ou tarde, você pode acordar pessoas nas casas e apartamentos próximos.
Junto com os escapamentos modificados das motos, esta é uma das causas mais comuns de poluição sonora no trânsito em São Paulo. E poderia ser facilmente diminuída. Além disso, o uso indisciplinado da buzina pode até ser uma infração de transito. Não é todo mundo que sabe disso, mas os motoristas só podem buzinar um toque breve e em determinadas situações.
Respeitar as leis e regras de conduta é importantíssimo, mas conviver é ter uma atitude humana perante esses códigos. É praticar paciência, respeito, tolerância, compreensão. Uma atitude saudável que pode melhorar a vivência no dia a dia e diminuir um pouco dos ruídos nas ruas.
De acordo com o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o uso da buzina só é permitido nas seguintes situações:
I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
O artigo 227 cita as circunstâncias passíveis de multa:
I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre às 22h e às 6h;
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
Pense nos efeitos que a má utilização da buzina gera: irritação, incômodo de moradores, estudantes, doentes, desconcentração, aumento da poluição sonora, indução ao erro e até acidentes (o que era para ser uma medida preventiva, às vezes é a causa).
Por isso, faremos um sugestão: pense antes de buzinar.